Base de dados:
legis
Referências encontradas:
1  
Mostrando:
1 .. 1   no formato [Detalhado]
página 1 de 1
  1 / 1
legis
selecionar
imprimir
Título:   LEI Nº 17.261  13/01/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.
Publicação:   DOC 14/01/2020 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 99/2019 (ver documento)
Autor(es):   Xexéu Tripoli
Notas:   - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade - antecipação de tutela - nº 2017452-91.2020.8.26.0000, proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo - SINDIPLAST, sob a relatoria do Sr. Desembargador Soares Levada, foi julgada improcedente pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, reconhecendo-se, por consequência, a constitucionalidade desta Lei. DOC 30/09/2020 p. 116 c. 4.
Indexação:   Proibição - Fornecimento - Material descartável - Plástico - Copo - Copo descartável - Prato - Talher - Bebida - Balão - Descarte - Hotel - Restaurante - Bar - Padaria - Estabelecimento comercial - Salão de festas infantil - Segurança - Casa noturna - Salão de dança - Eventos - Esporte - Evento cultural - Substituição - Material biodegradável - Papel - Material reciclável - Reutilização - Reciclagem - Meio ambiente - Penalidade / art. 5º/ - Multa


página 1 de 1

Base de dados  legis : Formulário avançado

   
Pesquisar:
no campo:
 
1     
2   
3